Estágio PIBE

Seleção de estudante para estágio não-obrigatório – 2026

A Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio deste edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, voltado a estudantes dos cursos de Licenciatura, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:

Edital de Seleção PIBE 2026 – CEB/PROGRAD

Resultado Final – Seleção de estagiário CEB/PROGRAD 2026


Edital 01/CEB/2024 – Estágio não-obrigatório remunerado (PIBE)

A Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

Edital de Seleção PIBE 2024 – CEB/PROGRAD

Resultado da Seleção de Bolsistas – CEB – 2024

O setor foi contemplado com 1 (uma) bolsa de estágio. De acordo com o Edital 20/PROGRAD/2023:

1. Distribuição das bolsas destinadas a estudantes ingressantes na UFSC pelas Ações Afirmativas PPI

1.1 Será destinada a primeira bolsa de cada servidor(a) contemplado no Edital PIBE 2023 para estudantes que ingressaram na UFSC por ações afirmativas PPI (Decreto nº 9.427/2018), para desenvolverem atividades em campos de estágio da Universidade.

1.1.1 Para os(as) servidores(as) que forem contemplados com 3 bolsas ou mais, a distribuição das vagas deverá manter a seguinte proporção: 1ª bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 2ª bolsa para estudante de outras categorias de vulnerabilidades sociais, 3ª bolsa para ingressante na UFSC pela classificação geral e assim sucessivamente.

1.1.2 Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.


Edital 01/CEB/2023 – Seleção de Bolsista PIBE

A Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

Edital 01/CEB/2023 – Bolsa_PIBE

Resultado PIBE – Pretos e pardos

Resultado PIBE – Ampla concorrência

Não houve candidatos indígenas inscritos.

De acordo com o Edital 04/PROGRAD/2023:

E) i OCUPAÇÃO E RESERVA

Supervisor (a) contemplado (a) DE VAGAS com 1 bolsa:

– A vaga é de reserva para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI);

– A ocupação da vaga PPI segue a seguinte ordem de prioridade: Indígena > Preto ou pardo > Ampla Concorrência;

– O resultado deverá apresentar duas listas com a ordem dos classificados, uma exclusiva dos candidatos de PPI e outra de Classificação Geral, na qual constarão também os candidatos de PPI;

– Se não houver candidato(a) PPI classificado(a), a vaga passa a ser ocupada por candidato(a) da lista de Classificação Geral;

– O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou será dela desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.