Coordenadoria de Educação Básica / Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica
  • Comissão Técnica do PNLD 2024 – atribuições e requisitos

    Publicado em 02/05/2024 às 14:31

    Através do Ofício Nº 117/2024/DAGE/SEB/SEB-MEC, recebido pelo Gabinete da Reitoria da UFSC,  o MEC solicita a indicação de especialistas em Ensino Médio (professores e/ou pesquisadores) para constarem na lista que será utilizada pelo Ministro da Educação para a escolha de profissionais a serem designados para compor a Comissão Técnica, responsável pela avaliação pedagógica dos materiais didáticos inscritos e validados no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Ensino Médio, cujo edital está previsto para o ano de 2024.

    Para cadastrar interessados em atuar neste programa, criamos um formulário que pode ser preenchido AQUI.

    A Comissão Técnica possui resumidamente as seguintes atribuições, que podem ser desempenhadas a distância:

    I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;

    II – selecionar os demais integrantes da equipe de avaliação (coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, coordenação adjunta e avaliadores);

    III – construir a ficha de avaliação das obras;

    III – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

    IV – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica;

    V – emitir parecer quanto aos recursos impetrados contra os resultados; e

    IV – assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao edital PNLD no qual atuaram – quando requisitados.

    A remuneração da Comissão Técnica é feita via Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).

    Serão designadas equipes de Comissão Técnica e seus respectivos suplentes para cada uma das categorias do edital referente ao Objeto 1 – Obras Didáticas, a saber:

    Categoria 1 – Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares

    Categoria 2 – Obras didáticas de Projetos integradores em interface com o Mundo do Trabalho e Educação Digital.

    A Categoria 1 do Objeto 1 do edital PNLD Ensino Médio contempla os seguintes componentes:

    Língua Portuguesa;

    Redação;

    Matemática;

    História;

    Geografia;

    Física;

    Química;

    Biologia;

    Língua Inglesa;

    Língua Espanhola;

    Sociologia;

    Filosofia;

    Arte;

    Educação Física;

    Educação Digital.

    A categoria 2 do Objeto 1 do edital PNLD Ensino Médio contempla as seguintes áreas do conhecimento:

    Linguagens e suas Tecnologias;

    Matemática e suas Tecnologias;

    Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

     Para a consecução das atividades propostas, solicitamos, para cada elemento apresentado, se for possível, a indicação dos profissionais com os seguintes requisitos obrigatórios:

    • Ter formação acadêmica a nível de doutorado nos temas afetos e experiência profissional de, no mínimo, 3 anos na docência em Ensino Médio; ou ter formação acadêmica a nível de mestrado nos temas afetos e experiência profissional de, no mínimo, 5 anos na docência em Ensino Médio; ou ter formação acadêmica a nível de especialização no tema afeto e experiência profissional de, no mínimo, 10 anos na docência em Ensino Médio.
    • Ter experiência em atividades de coordenação/supervisão de equipes.
    • Ter disponibilidade para a atividade de avaliação, com previsão entre 8 e 15 meses, a ser realizada entre 2024 e 2025, e disponibilidade média de 20 horas semanais.

    Os indicados poderão ser do setor público ou privado, desde que respeitados os requisitos obrigatórios apresentados no item anterior e observadas as disposições do Decreto nº 9.099, de 2017, e na Lei nº 11.507 de 20 de julho de 2007 que trata do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE):

    I – não ser autor de obra didática ou literária produzida ou distribuída por editoras que participem dos editais do PNLD;

    II – não ter prestado serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD nos últimos dois anos;

    III – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD;

    IV – não estar em situação que configure impedimento, como no caso de servidores públicos que estejam afastados ou licenciados de seu cargo ou emprego público durante a etapa da avaliação pedagógica, mesmo sem remuneração.

    V – não estar em situação que configure conflito de interesse, como no caso de possuir relação de proximidade ou afetividade com titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD;

    VI – não possuir vínculo empregatício, nem prestar serviço, ao CNPq, ao Ministério da Educação ou às suas autarquias – FNDE, Capes e Inep; (Esclarecimento: embora as universidades sejam autarquias, recebemos como resposta, em consulta ao FNDE, que professores ativos ou aposentados das universidades podem ser indicados.)

    VII – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre profissionais que prestem serviço ao CNPq, ao Ministério da Educação ou às suas autarquias – FNDE, Capes e Inep; e

    VIII – não possuir restrições junto à Receita Federal e/ou não estar inscrito na Dívida Ativa da União.


  • Consulta pública – Atualização da Resolução nº 032/CEPE/90

    Publicado em 08/04/2024 às 16:16

    A Resolução n.º 032/CEPE/90 regulamenta o trabalho dos professores da Educação Básica da UFSC. Sua atualização é uma demanda histórica dos docentes lotados no Colégio de Aplicação e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Para tanto, foi constituída, através das portarias Nº 014/2023/PROGRAD, Nº 021/2023/PROGRAD e Nº 092/2023/PROGRAD, uma comissão para realizar o estudo da normativa e elaborar a proposta de nova resolução.

    Agora, está aberto de 8 de abril a 8 de maio de 2024 o prazo para o envio de sugestões na Consulta Pública sobre a nova resolução que organiza o trabalho dos professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFSC.

    Mais informações por e-mail: <ceb.prograd@contato.ufsc.br>

    Membros da Comissão responsável pela redação da Minuta:

    – George Luiz França (CEB/PROGRAD – Presidente);

    – Marcos Vinícius Mocellin Ferraro (CPPD/PRODEGESP);

    – Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

    – Letícia de Souza Lanzer (DEN/PROGRAD);

    – Karen Lisa Ferreira Knierim (DEN/PROGRAD);

    – Carla Cristiane Loureiro (Direção/CA);

    – Juliane Mendes Rosa La Banca (Direção/NDI);

    – Caroline Machado (representante docente – NDI);

    – Giseli Day (representante docente – NDI);

    – Michele Pedroso do Amaral (representante docente – CA);

    – Victor Julierme Santos da Conceição (representante docente – CA);

    – Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (representante docente – CA).

    Histórico

    Por meio das portarias  Nº 014/2023/PROGRAD, Nº 021/2023/PROGRAD e Nº 092/2023/PROGRAD, emitidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da UFSC, foi designada Comissão que teve como objetivo a análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990, que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; incluindo alterações introduzidas pelas resoluções 30/CEPE/91 E 50/CEPE/93. Para compor a referida Comissão, além dos representantes da PROGRAD e da CPPD/PRODEGESP, foram nomeadas as Diretoras do Colégio de Aplicação e do NDI, além de duas representantes docentes deste e três daquele.

    O trabalho da Comissão de Revisão e Atualização estendeu-se por todo o primeiro semestre de 2023; inicialmente, com portaria para desenvolvê-lo no prazo de 120 dias, prorrogados por mais 90 dias pela PROGRAD.

    Neste tempo, a comissão estudou a legislação geral da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) (Lei n. 12772/2012), a regulamentação das atividades dos professores da carreira EBTT em outras instituições, o Estatuto  e o Regimento Geral da UFSC, além das resoluções que tratam das atividades de pesquisa, extensão e atividades administrativas no âmbito da UFSC.

    Ao fim desse período, a Comissão propôs a primeira versão do documento, a qual foi enviada a todos os docentes do CA e do NDI, e realizou uma reunião de discussão e esclarecimento de dúvidas no dia 11 de setembro de 2023, às 18:30, no Auditório do EFI.

    Agora, para tramitação da normativa na Câmara de Graduação e no Conselho Universitário, a PROGRAD abriu o período de consulta pública, na qual poderão ser enviadas sugestões de mudança de redação de seus artigos.


  • Edital 01/CEB/2024 – Estágio não-obrigatório remunerado (PIBE)

    Publicado em 27/02/2024 às 13:54

    A Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

    Edital de Seleção PIBE 2024 – CEB/PROGRAD

    Resultado da Seleção de Bolsistas – CEB – 2024

    O setor foi contemplado com 1 (uma) bolsa de estágio. De acordo com o Edital 20/PROGRAD/2023:

    1. Distribuição das bolsas destinadas a estudantes ingressantes na UFSC pelas Ações Afirmativas PPI

    1.1 Será destinada a primeira bolsa de cada servidor(a) contemplado no Edital PIBE 2023 para estudantes que ingressaram na UFSC por ações afirmativas PPI (Decreto nº 9.427/2018), para desenvolverem atividades em campos de estágio da Universidade.

    1.1.1 Para os(as) servidores(as) que forem contemplados com 3 bolsas ou mais, a distribuição das vagas deverá manter a seguinte proporção: 1ª bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 2ª bolsa para estudante de outras categorias de vulnerabilidades sociais, 3ª bolsa para ingressante na UFSC pela classificação geral e assim sucessivamente.

    1.1.2 Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.


  • Teletrabalho da CEB 09-12/05/2023

    Publicado em 05/05/2023 às 15:59

    Informamos que a Coordenação de Educação Básica, no período de 09 à 12 de maio do corrente ano, funcionará por teletrabalho. A condição é dada por conta de uma reforma que irá ocorrer no prédio da reitoria. A troca do piso no segundo andar.

    O espaço físico, onde se encontra a Pró-reitoria de graduação e educação básica, bem como nossa coordenação, será interditado para a reforma, porém estaremos disponíveis para contato e atendimento via nosso endereço eletrônico de e-mail.

     


  • Edital 01/CEB/2023 – Seleção de Bolsista PIBE

    Publicado em 03/11/2022 às 15:09

    A Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

    Edital 01/CEB/2023 – Bolsa_PIBE

    Resultado PIBE – Pretos e pardos

    Resultado PIBE – Ampla concorrência

    Não houve candidatos indígenas inscritos.

     

    De acordo com o Edital 04/PROGRAD/2023:

    E) i OCUPAÇÃO E RESERVA

    Supervisor (a) contemplado (a) DE VAGAS com 1 bolsa:

    – A vaga é de reserva para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI);

    – A ocupação da vaga PPI segue a seguinte ordem de prioridade: Indígena > Preto ou pardo > Ampla Concorrência;

    – O resultado deverá apresentar duas listas com a ordem dos classificados, uma exclusiva dos candidatos de PPI e outra de Classificação Geral, na qual constarão também os candidatos de PPI;

    – Se não houver candidato(a) PPI classificado(a), a vaga passa a ser ocupada por candidato(a) da lista de Classificação Geral;

    – O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou será dela desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.