Comissão Técnica do PNLD 2024 – atribuições e requisitos

02/05/2024 14:31

Através do Ofício Nº 117/2024/DAGE/SEB/SEB-MEC, recebido pelo Gabinete da Reitoria da UFSC,  o MEC solicita a indicação de especialistas em Ensino Médio (professores e/ou pesquisadores) para constarem na lista que será utilizada pelo Ministro da Educação para a escolha de profissionais a serem designados para compor a Comissão Técnica, responsável pela avaliação pedagógica dos materiais didáticos inscritos e validados no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Ensino Médio, cujo edital está previsto para o ano de 2024.

Para cadastrar interessados em atuar neste programa, criamos um formulário que pode ser preenchido AQUI.

A Comissão Técnica possui resumidamente as seguintes atribuições, que podem ser desempenhadas a distância:

I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;

II – selecionar os demais integrantes da equipe de avaliação (coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, coordenação adjunta e avaliadores);

III – construir a ficha de avaliação das obras;

III – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

IV – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica;

V – emitir parecer quanto aos recursos impetrados contra os resultados; e

IV – assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao edital PNLD no qual atuaram – quando requisitados.

A remuneração da Comissão Técnica é feita via Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).

Serão designadas equipes de Comissão Técnica e seus respectivos suplentes para cada uma das categorias do edital referente ao Objeto 1 – Obras Didáticas, a saber:

Categoria 1 – Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares

Categoria 2 – Obras didáticas de Projetos integradores em interface com o Mundo do Trabalho e Educação Digital.

A Categoria 1 do Objeto 1 do edital PNLD Ensino Médio contempla os seguintes componentes:

Língua Portuguesa;

Redação;

Matemática;

História;

Geografia;

Física;

Química;

Biologia;

Língua Inglesa;

Língua Espanhola;

Sociologia;

Filosofia;

Arte;

Educação Física;

Educação Digital.

A categoria 2 do Objeto 1 do edital PNLD Ensino Médio contempla as seguintes áreas do conhecimento:

Linguagens e suas Tecnologias;

Matemática e suas Tecnologias;

Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

 Para a consecução das atividades propostas, solicitamos, para cada elemento apresentado, se for possível, a indicação dos profissionais com os seguintes requisitos obrigatórios:

  • Ter formação acadêmica a nível de doutorado nos temas afetos e experiência profissional de, no mínimo, 3 anos na docência em Ensino Médio; ou ter formação acadêmica a nível de mestrado nos temas afetos e experiência profissional de, no mínimo, 5 anos na docência em Ensino Médio; ou ter formação acadêmica a nível de especialização no tema afeto e experiência profissional de, no mínimo, 10 anos na docência em Ensino Médio.
  • Ter experiência em atividades de coordenação/supervisão de equipes.
  • Ter disponibilidade para a atividade de avaliação, com previsão entre 8 e 15 meses, a ser realizada entre 2024 e 2025, e disponibilidade média de 20 horas semanais.

Os indicados poderão ser do setor público ou privado, desde que respeitados os requisitos obrigatórios apresentados no item anterior e observadas as disposições do Decreto nº 9.099, de 2017, e na Lei nº 11.507 de 20 de julho de 2007 que trata do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE):

I – não ser autor de obra didática ou literária produzida ou distribuída por editoras que participem dos editais do PNLD;

II – não ter prestado serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD nos últimos dois anos;

III – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD;

IV – não estar em situação que configure impedimento, como no caso de servidores públicos que estejam afastados ou licenciados de seu cargo ou emprego público durante a etapa da avaliação pedagógica, mesmo sem remuneração.

V – não estar em situação que configure conflito de interesse, como no caso de possuir relação de proximidade ou afetividade com titulares de direito autoral de obras que participem de editais do PNLD;

VI – não possuir vínculo empregatício, nem prestar serviço, ao CNPq, ao Ministério da Educação ou às suas autarquias – FNDE, Capes e Inep; (Esclarecimento: embora as universidades sejam autarquias, recebemos como resposta, em consulta ao FNDE, que professores ativos ou aposentados das universidades podem ser indicados.)

VII – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre profissionais que prestem serviço ao CNPq, ao Ministério da Educação ou às suas autarquias – FNDE, Capes e Inep; e

VIII – não possuir restrições junto à Receita Federal e/ou não estar inscrito na Dívida Ativa da União.